Agora é lei: sequestro e tráfico de crianças passam a ser considerados crimes hediondos no Brasil
- Redação

- Jan 19, 2024
- 2 min read
Updated: May 7, 2024
É comum a percepção de que os crimes ocorridos ao longo da década de 1980 contra bebês e crianças só puderam ocorrer porque não havia na época dispositivo legal capaz de coibir as ocorrências. A ausência de leis dava aos traficantes um tapete vermelho para o cometimento dos crimes. Também não havia o mais importante dispositivo legal de proteção de menores de idade, o ECA.

Um dos exemplos mais revoltantes e emblemáticos disso é o fato de que Arlete Hilu (foto ao lado), nome mais conhecido da quadrilha, pela imprensa e pela polícia, foi condenada apenas a 2 anos na prisão, em 1988.
Saiu, continuou a traficar bebês, foi presa de novo, em 1992, também por 2 anos.
Em uma entrevista exclusiva que Hilu concedeu à Record TV em 2016, até sobre isso ela debocha:
[Arlete Hilu] – Mas eu também não, não… não me preocupei por ser… por estar lá dentro da cadeia, me diverti um monte… (ri). [Repórter] – A senhora se divertiu? [Arlete anui com a cabeça]
É comum encontrar declarações de delegados daquela época explicando que o tráfico de bebês ou a retirada de menores de idade do país de forma irregular (sem autorização por escrito do pai e da mãe e certificada em cartório, por exemplo) não eram crimes tipificados no Código Penal. Isso fazia muita diferença na tentativa de coibir os crimes.
Crimes hediondos
Na última segunda-feira, dia 15/1, uma mudança radical ocorreu na interpretação legal sobre os crimes contra crianças: sequestros e tráfico de crianças passam a ser considerados crimes hediondos, o que significa que são inafiançáveis e que os acusados não podem responder em liberdade ou ter liberdade provisória.
>> Conheça a Lei 14.811/2024 na íntegra
As alterações foram feitas na lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Além dos crimes relacionados ao tráfico infantil, que também inclui sequestro e cárcere privado, os crimes de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet também passam a estar sob a mesma categoria de crimes hediondos.



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